quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Não Resito: ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO

 Recebi por email e tenho de partilhar:




Art.º 1.º

INDUMENTÁRIA

1 - Informamos que o funcionário deverá trabalhar vestido de acordo com o seu Salário.
2 - Se o virmos bem vestido, presumiremos que está muito bem de finanças e portanto, não precisa de aumento.
3 - Se o virmos vestido de forma pobre, será um sinal de que precisa aprender a controlar melhor o seu dinheiro para que possa comprar roupas melhores e portanto, não precisa de aumento.
4 - Se o virmos vestido no meio-termo, estará perfeito e portanto, não precisa de aumento.



Art.º 2.º

AUSÊNCIA DEVIDO A DOENÇA

1 - Deixamos de aceitar uma declaração do médico como prova de doença.
2 - Se o funcionário tem condições para ir até ao consultório médico, também tem para vir trabalhar.



Art.º 3.º

CIRURGIA

1 - As cirurgias são proibidas.
2 - Enquanto o funcionário trabalhar nesta empresa, precisará de todos os seus órgãos, portanto, não deve pensar em tirar nada. Nós contratámo-lo inteiro.
3 - Remover algo, constitui quebra de contrato.



Art.º 4.º

AUSÊNCIAS DEVIDO A MOTIVOS PESSOAIS
Cada funcionário receberá 104 dias (por enquanto) para assuntos pessoais, em cada ano. Chamam-se Sábados e Domingos.



Art.º 5.º

FÉRIAS

Todos os funcionários têm direito a gozar ainda mais 9 dias de férias, nos seguintes dias de cada ano:
1 de Janeiro (Ano Novo),
29 de Março (6ªfeira Santa),

31 de Março (domingo) Dia de Páscoa,
25 de Abril (Dia da Liberdade),
1 de Maio (Dia do Trabalhador),
10 de Junho (Dia de Portugal),
15 de Agosto (Assunção de Nossa Senhora),
8 de Dezembro (Imaculada Conceição),
25 de Dezembro (Dia de Natal).



Art.º 6.º

AUSÊNCIA DEVIDO AO FALECIMENTO DE ENTE QUERIDO

1 - Esta não é uma justificação para perder um dia de trabalho.
2 - Não há nada que se possa fazer pelos amigos, parentes ou colegas de trabalho falecidos.
3 - Todo o esforço deverá ser empenhado para que os não-funcionários cuidem dos detalhes. Em casos raros, onde o envolvimento do funcionário é necessário, o enterro deverá ser marcado para o final da tarde.
4 - Permitiremos que o funcionário trabalhe durante o horário do almoço e, daí sair um pouco mais cedo, desde que o seu trabalho esteja em dia.



Art.º 7.º

AUSÊNCIA DEVIDO À SUA PRÓPRIA MORTE

Isto será aceite como desculpa. Entretanto, exigimos pelo menos 15 dias de aviso prévio, visto que cabe ao funcionário treinar o seu substituto.



Art.º 8.º

O USO DO WC

1 - Os funcionários estão a passar tempo demais na casa de banho.
2 - No futuro, seguiremos o sistema de ordem alfabética. Por exemplo,
3 - Todos os funcionários cujos nomes começam com a letra 'A' irão entre as 9:00 e 9:20, com a letra 'B' entre 9:20 e 9:40, etc. Se não puder ir na hora designada, será preciso esperar a sua vez, no dia seguinte.
4 - Em caso de emergência, os funcionários poderão trocar o seu horário com um colega. Ambos os chefes dos funcionários deverão aprovar essa troca, por escrito.
5 - Adicionalmente, agora há um limite estritamente máximo de 3 minutos na sanita. Acabando esses 3 minutos, um alarme tocará, o rolo de papel higiénico será recolhido, a porta da sanita abrir-se-á e uma foto será tirada. Se for repetente, a foto será afixada no quadro de avisos e Intranet do Serviço, com o título "Infractor Crónico".



Art.º 9.º

A HORA DO ALMOÇO

1 - Os magros têm 30 minutos para o almoço, porque precisam comer mais para parecerem saudáveis.
2 - As pessoas de tamanho normal têm 20 minutos, para comer uma refeição balanceada que sustente o seu corpo mediano.
3 - Os gordos têm 10 minutos, porque é tudo que precisam para comer uma salada e um moderador de apetite.





Muito obrigado pela sua fidelidade à nossa empresa. Estamos aqui para proporcionar uma experiência laboral positiva. Portanto, todas as dúvidas, comentários, preocupações, reclamações, frustrações, irritações, desagravos, insinuações, alegações, acusações, observações, consternações e quaisquer outras... 'ões' deverão ser dirigidas ao nosso amigo coelho.


A Administração.

 

9 comentários:

  1. Olha que eu já usei o argumento que está escrito no Art. 2º.

    Há uns anos acordei cheia de febre, sem conseguir sequer levantar a cabeça da almofada, cheia de dores no corpo, tonturas e etc, não me conseguia manter em pé. Foi a única vez na vida que tive mesmo de faltar ao trabalho. No dia seguinte, quando o meu patrão me pediu a justificação médica, eu disse-lhe que não tinha ido ao médico pois se me tivesse conseguido levantar da cama e sair de casa teria ido trabalhar.

    Não me parece nada descabido nestes casos, tendo em conta que eu não vou ao médico apenas por causa de uma gripe (por exemplo) e só não vou trabalhar se não me conseguir mesmo manter de pé:)

    ResponderEliminar
  2. Fartei-me de rir, então as normas de utilização do wc estão brutais..qualquer dia é mesmo assim, já faltou muito mais.

    ResponderEliminar
  3. E se o funcionário for em cuecas para o trabalho?

    ResponderEliminar
  4. Goza... já faltou mais para ser assim!!!

    Mas tenho uma boa para troca: colegazinha de gabinete faltou três dias porque... levou um par de cornos e outro de patins!

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. ahahahah isso motivo para faltar????
      Eu então faço o contrário, enfio a cabeça no trabalho, prezo a companhia dos colegas, tudo para estar entretida e tentar não pensar na vida!

      Eliminar
  5. Não penses que há de faltar muito para muitos dos itens prevalecerem efectivamente. :)

    ResponderEliminar
  6. O facto é que com a anterior legislação havia e há pessoal a abusar até dizer basta.

    A legislação actual ainda fica muitos furos abixo do que é pratica corrente nos paises desenvolvidos, nomeadamente em termos de despedimento individual.

    Na minha modesta opiniao a legislação laboral deve acompanhar a necessaria flexibilização da economia, pelo que esta materia mais cedo ou mais tarde vai novamente ser alterada. Não vejo mal nenhum nessa situação porque quem não deve não teme.

    Mas sim há muito pessoal a roçar o cu pelas cadeiras....

    Gaivota Preta

    ResponderEliminar
  7. Se isto pega, já ninguém precisa da troika para nada! :9

    ResponderEliminar